
Quando falamos em pequenas empresas, em Direito, estamos nos referindo às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP).
Você sabia que elas têm direito a um tratamento diferenciado e favorecido no que diz respeito à legislação tributária? A própria Constituição Federal de 1988 define esse direito em seu Art. 146, inciso III:
➡“Art. 146. Cabe à Lei Complementar:
III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados (…)”
Além disso, o Art. 170, inciso IX também dispõe sobre os direitos das pequenas empresas:
➡“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”
Assim, as microempresas e empresas de pequeno porte têm grandes benefícios, que podem estimular o crescimento econômico dos pequenos negócios no país!