• WhatsApp Business
  • Nós ligamos pra você!

    Digite seus dados e aguarde o nosso contato. ;)

  • Segunda a Sexta das 8h às 12h - 14h às 18h
  • (69) 3224-7754
PINHEIRO & PINHEIRO Advogados Associados
  • Página Inicial
  • Atuação
  • Equipe
  • Logotipo
  • Unidades
  • Publicações
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Fale com o DPO
  • Agende um horário
  • Atuação
  • Consulta Processual
  • Equipe
  • Fale com o DPO
  • Fale Conosco
  • Página Inicial
  • Publicações
  • Sobre o Escritório
  • Unidades

Pode colocar bandeira na sacada do prédio?

Publicado em: 14 de setembro às 09h53m
Compartilhe

Em época de eleição ressurge a discussão sobre a colocação de bandeiras nas sacadas dos condomínios e prédios. Confira agora se isso é permitido:

Segundo o código civil, a colocação de bandeiras ou outros elementos nas sacadas dos condomínios e prédios é considerada alteração de fachada, portanto, essa prática é proibida por lei e passível de multa de até cinco vezes o valor mensal do condomínio.

De acordo com o artigo 1.336, o veto não está ligado às predileções políticas ou esportivas, mas ao fato de que o item altera a fachada de edifícios.

Entretanto, alguns condomínios e prédios permitem a colocação de bandeiras em determinados períodos, como por exemplo, na copa do mundo ou nas eleições, então, nesse período, eles permitem que seja colocado, devendo o inquilino obedecer a determinação e somente colocar durante o período de tempo permitido, não deixando o item permanentemente na fachada.

Importante ressaltar que, em relação a bandeiras de partidos políticos ou de algum candidato em específico, o inquilino deve ter um certo cuidado pois isso pode gerar um conflito entre os residentes do prédio/condomínio, podendo levar o inquilino ao pagamento de multa pelo ato.

Notícias relacionadas

ATENÇÃO!

ATENÇÃO!

14/06/2024 17h34min
Troca de plano de saúde sem carência

Troca de plano de saúde sem carência

04/06/2024 11h36min
Para quem quer trocar de plano de saúde, a portabilidade é uma opção que garante a mudança sem ter que cumprir carência novamente.A...
Direito das pequenas empresas

Direito das pequenas empresas

04/06/2024 11h31min
Quando falamos em pequenas empresas, em Direito, estamos nos referindo às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP). Você sabia que...
Mais publicações

Categorias

  • Geral(12)

Mais lidas

  • 01
    ATENÇÃO!
  • 02
    Publicada, hoje (27/02), a Resolução da ANPD que permite à Autoridade aplicar punições por...
  • 03
    Direito das pequenas empresas
  • 04
    Troca de plano de saúde sem carência
  • 05
    ANDP torna-se AUTARQUIA de natureza especial
PINHEIRO & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Porto Velho - RO

Rua Elias Gorayeb, 1225N. Senhora da Graças - CEP 76804-144
(69) 3224-7754
cristiano@pinheiroepinheiro.adv.br

Manaus - AM

Av. Theomário Pinto, 811, Sl. 1307, Edificio Skye Platinum OfficeBairro Chapada - CEP 65050-05
(92) 3302-7852
cristiano@pinheiroepinheiro.adv.br

Ji-Paraná - RO

Av. Marechal Rondon, 870, Ed. Shopping Rondon2º andar, sala 224 – Centro - CEP 76900-082
(69) 3422-1053
cristiano@pinheiroepinheiro.adv.br
© PINHEIRO & PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Todos os direitos reservados.

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site, personalizar serviços e recomendar conteúdos de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições e com nossa Politica de Privacidade.

PINHEIRO & PINHEIRO Advogados Associados
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.