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TSE decide que celular de eleitor deve ser retido antes de entrar na cabine de votação!

Publicado em: 25 de agosto às 18h56m
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido à delegacia.

Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine.

Ao votarem, os integrantes da Corte seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.

O magistrado mencionou que o eleitor que desrespeitar a regra e entrar na cabine com aparelho celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

Ficou decidido ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto, com mais detalhes, será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira (30).

Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.

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