
Para quem quer trocar de plano de saúde, a portabilidade é uma opção que garante a mudança sem ter que cumprir carência novamente.
A portabilidade pode ser feita a qualquer momento, desde que cumpridos os requisitos necessários.
Requisitos para a portabilidade sem carência:
➡Plano atual:
→Contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
→Em vigor (não cancelado).
→Sem débitos em aberto.
➡Beneficiário:
→Em dia com o pagamento das mensalidades.
→Sem cobertura por outro plano de saúde empresarial ou familiar.
Se você está com dificuldades em trocar de plano sem carência, consulte um advogado especializado em direito da saúde, e defenda seus direitos!