
Em época de eleição ressurge a discussão sobre a colocação de bandeiras nas sacadas dos condomínios e prédios. Confira agora se isso é permitido:
Segundo o código civil, a colocação de bandeiras ou outros elementos nas sacadas dos condomínios e prédios é considerada alteração de fachada, portanto, essa prática é proibida por lei e passível de multa de até cinco vezes o valor mensal do condomínio.
De acordo com o artigo 1.336, o veto não está ligado às predileções políticas ou esportivas, mas ao fato de que o item altera a fachada de edifícios.
Entretanto, alguns condomínios e prédios permitem a colocação de bandeiras em determinados períodos, como por exemplo, na copa do mundo ou nas eleições, então, nesse período, eles permitem que seja colocado, devendo o inquilino obedecer a determinação e somente colocar durante o período de tempo permitido, não deixando o item permanentemente na fachada.
Importante ressaltar que, em relação a bandeiras de partidos políticos ou de algum candidato em específico, o inquilino deve ter um certo cuidado pois isso pode gerar um conflito entre os residentes do prédio/condomínio, podendo levar o inquilino ao pagamento de multa pelo ato.