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ANDP torna-se AUTARQUIA de natureza especial

Publicado em: 25 de agosto às 18h45m
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A Medida Provisória (MPV) nº 1.124, de 13 de junho de 2022 foi assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.

O documento dispõe sobre a transformação da natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, mantidas a estrutura e as competências da ANPD.

A medida provisória tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após sua publicação, dando, assim plena autonomia administrativa e orçamentária para a Autoridade, que antes detinha apenas autonomia técnica e decisória.

A LGPD concedeu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais, com poderes de fiscalização, sanção e regulação tendo, portanto, um papel relevante e importante na construção de um arcabouço jurídico de proteção ao titular que viabiliza o uso adequado de dados pessoais em diferentes contextos públicos e privados.

Com o sancionamento da medida provisória e a publicação da lei de criação da autarquia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passará a ter autonomia para o pleno desempenho de suas funções e competências legais, inclusive quanto à gestão administrativa do órgão.

A transformação da natureza jurídica da ANPD possibilitará à Autoridade maior capacidade para priorizar ações e gerar melhores resultados para a sociedade.

Além disso, trará maior segurança jurídica para os indivíduos e organizações representando um avanço na aplicação da LGPD, elevando a reputação e a credibilidade internacional do Brasil.

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