
O dinheiro do FGTS pertence ao trabalhador, mas o acesso ao fundo só é permitido em casos de demissão sem justa causa e na compra da casa própria.
Existem algumas exceções em casos de problemas de saúde, como pessoas HIV positivas, com câncer ou com doenças graves em estágio terminal.
O TEA, Transtorno do Espectro Autista, não está entre os casos previstos em lei que permitem o acesso aos recursos.
Mas o Tribunal Regional Federal da 3ª região confirmou sentença da primeira instância que autorizou a retirada do dinheiro da conta FGTS de um trabalhador para ajudar nas despesas com o filho com autismo. A decisão do colegiado foi unânime.
O entendimento de que o autismo é uma doença grave e que dá direito ao saque do FGTS tem se multiplicado pelos tribunais de justiça país afora. Todos os cinco tribunais de segunda instância já têm decisões autorizando o saque.
Por enquanto o judiciário continua sendo a única alternativa para as famílias que precisam contar com a ajuda do FGTS.