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Publicada, hoje (27/02), a Resolução da ANPD que permite à Autoridade aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Publicado em: 27 de fevereiro às 18h09m
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Publicada, hoje (27/02), a Resolução da ANPD que permite à Autoridade aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Hoje tivemos mais um grande avanço na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Foi aprovada a Resolução nº 4 que trata e aprova a aplicação de multas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fez a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, dando ênfase e o devido reforço à atuação de fiscalização do órgão. Ou seja, agora a ANPD possui todas as ferramentas para a aplicar penalidades a quem não estiver em conformidade com a LEI.

Vale ressaltar que, de acordo com a ANPD, o regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

Aos desavisados e aos que não acreditavam na LGPD, agora passarão a acreditar quando, infelizmente, começarem a receber fiscalizações e multas.

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