O escritório Pinheiro & Pinheiro Advogados Associados tem ganhado destaque nacional na atuação em casos de crimes financeiros, de lavagem de dinheiro, contra a ordem econômica e tributária.
Os crimes econômicos estão previstos, na sua grande maioria, em leis especiais e com uma pequena parte disciplinada no Código Penal, conforme previsto na legislação a seguir:
Código Penal Brasileiro: nos artigos 359-A a 359-H, trata dos crimes contra as finanças públicas, nos artigos 168-A e 337-A, trata dos crimes contra o sistema previdenciário e o artigo 334, trata do delito de descaminho;
Lei nº 7492/86: Trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional;
Lei nº 8078/90: Trata dos crimes contra as relações de consumo;
Lei nº 8137/90: Delitos contra a ordem tributária (arts. 1º a 3º), Delitos contra a ordem econômica (arts. 4º a 6º) e Delitos contra as relações de consumo (art. 7º);
Lei nº 8176/91: Trata de delitos contra a ordem econômica;
Lei nº 9613/98: Lavagem de Dinheiro.
Independente de qual seja o seu problema, procure sempre um advogado especialista.